Após mais de um ano de pandemia, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) alterou as normas para realização de exames RT-PCR, utilizados para o diagnóstico da covid-19. Antes da mudança, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento aos beneficiários.
Com a nova medida, as redes particulares de atendimento hospitalar passam a ser obrigadas a liberar de forma imediata a testagem de solicitações que atendam às condições estabelecidas na DUT (Diretriz de Utilização). As DUTs são normas editadas pela ANS que orientam e regulamentam a utilização de procedimentos médicos e exames complementares.
De acordo com informações divulgadas pela ANS, a medida chega para “dar mais agilidade na realização do RT-PCR”, considerado como o mais eficaz para identificar e confirmar que os pacientes estão positivos para a covid-19 no início da doença.
O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com SG (Síndrome Gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).
A Síndrome Gripal é caracterizada quando o paciente tem um quadro respiratório agudo, com ao menos dois do sintomas a seguir:
- febre (mesmo que referida)
- calafrios
- dor de garganta
- dor de cabeça
- tosse
- coriza
- distúrbios olfativos ou distúrbios degustativos
Em crianças, também é considerada a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já a SRAG faz com que os pacientes apresente um dos seguintes sintomas, segundo a ANS:
- dispneia/desconforto respiratório
- pressão persistente no tórax
- saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente
- coloração azulada dos lábios ou rosto
Em crianças, além dos itens anteriores, é preciso observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Fonte: noticias.uol.com.br