Os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações da ANS.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-29/decisao-acp-planos-saude-sao-obrigados-cobrir-teste-coronavirus
Uma resposta
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