Após o fim da suspensão do reajuste 2020, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o valor das mensalidades a partir de janeiro de 2021 volta a considerar os reajustes anuais (VCMH – Variação de Custos Médico-Hospitalares) e por mudança de faixa etária não aplicados ao longo do ano anterior.
Da mesma forma, a recomposição dos valores não cobrados ao longo de 2020, referentes aos reajustes anuais e por mudança de faixa etária, caso aplicáveis, constará no boleto a partir de janeiro de 2021, sendo diluída em 12 parcelas iguais.
Vale lembrar que a suspensão da aplicação dos reajustes ocorreu no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2020.
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