· Como funciona este reajuste?
Na prática, para calcular o índice de reajuste anual, as operadoras utilizam uma fórmula que considera a variação dos custos dos serviços prestados pelo plano de saúde (chamado de reajuste financeiro) e o aumento, sob a alegação de que o número de procedimentos e atendimentos (ou “sinistros”) cobertos foi maior do que o previsto em determinado período (chamado de reajuste por sinistralidade).
No caso específico de contratos coletivos com até 30 usuários (também chamados de “30 vidas”), a ANS determina que as operadoras reúnam todos os seus contratos coletivos com até 30 pessoas para aplicação de um percentual único de reajuste, com o objetivo de diluir o risco desses contratos em razão do cálculo da sinistralidade.
Este reajuste aplicado é delimitado e fixado pela Resolução Normativa nº 309, da ANS, para apólices de pequenos grupos, com menos de 30 vidas ativas no período de apuração.
As seguradoras e Operadoras de saúde são obrigadas a divulgar no 1° dia útil do mês de Maio do ano vigente o percentual via site, este reajuste segue de 01 de Maio até 30 de Abril do ano seguinte.
· Percentual aplicado por Operadora/Seguradoras
Nos planos coletivos com mais de 30 usuários, o percentual de reajuste anual é definido pela operadora, em negociação com a pessoa jurídica contratante, sem nenhum controle da ANS.
Nós, do Grupo PMCX Consultoria, enquanto consultores de seu plano de saúde, sempre entraremos em contato com a empresa 90 dias antes da renovação do contrato para apresentarmos as negociações, cotações de mercado balizando os custos atuais praticados.